SÍMBOLOS HERÁLDICOS
À semelhança do que é prática comum a partir do Séc. XIX para famílias, corporações, clubes, localidades ou outras entidades, também Constantim tem os seus símbolos representativos. Falo obviamente da bandeira, do brasão de armas e do selo.
A vexilologia e a heráldica estabelecem no entanto normas para os símbolos nacionais e subnacionais, normas que foram regulamentadas pela circular de 4 de Abril de 1930 da Direção Geral da Administração Pública e que obrigava as comissões administrativas das Câmaras Municipais a legalizar os símbolos segundo o parecer da Associação dos Arqueólogos Portugueses.
A vexilologia é o estudo das bandeiras, estandartes e insígnias e das suas simbologias. A heráldica é a arte de descrever os brasões e escudos.
Atualmente a Lei 53/91 de 7 de Agosto, com ligeiras alterações à circular de 04 de Abril de 1930, estabelece as regras da heráldica autárquica, os símbolos heráldicos permitidos, bem como as entidades que os podem requerer. O direito à utilização destes símbolos está previsto na Constituição da República, nos termos do Artigo 164.º, alínea d), do Artigo 168.º, nº 1, alínea s) e do Artigo 169.º, nº 3.
De acordo com as normas vigentes e por proposta na sessão ordinária da Assembleia de Freguesia de 29 de Março de 1997 na qual se definiram os símbolos heráldicos, estes mereceram aprovação da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses em 16 de Junho de 1997.
Após aprovação, a Junta de Freguesia afixou em edital datado de 17 de Julho de 1997 a composição heráldica dos símbolos.
De lamentar, que os símbolos escolhidos nessa sessão, não contemplem a História da Freguesia, invocando o fulgor e grandeza de outros tempos, imortalizando assim os factos históricos que herdamos e dos quais nos devíamos orgulhar e que em vez disso, se tenham aprovado símbolos banais que em nada contribuem para mostrar o que fomos nem o que somos, mostrando apenas uma completa ausência de criatividade por parte do desenhador.
De qualquer forma, os símbolos heráldicos escolhidos foram aprovados e publicados na página 16032 do Diário da República Nº 195/97, III Série, de 25 Agosto de 1997 e deste documento apresento o excerto que transcreve e identifica o nosso brasão, a nossa bandeira e o nosso selo.
Figura 225 – Publicação no Diário da República dos símbolos heráldicos de Constantim.
O Brasão.
O brasão é formado por escudo português, pleno e de cor prata em que se encastoaram cinco móveis.
Em faixa, à destra e sinistra, duas maças de vermelho folhadas de verde e ao centro uma pipa de vermelho, percintada e rolhada de negro.
Em chefe e ao centro, uma flor-de-lis estilizada e em azul e em campanha também ao centro, meio rodízio de verde.
Coroa mural de prata com três torres e como divisa possui listel branco com legenda a negro: “CONSTANTIM – VILA REAL”.
Figura 226 – Brasão de armas de Constantim.
Explicando a simbologia e começando pela coroa, ela cumpre as regras da heráldica autárquica, pois possuindo três torres em cor prata, identifica o brasão como pertencendo a uma freguesia ou aldeia com sede em povoação simples, como diz o Artigo 13, da Lei 53/91.
A flor-de-lis na heráldica surgiu a partir do séc. XII, na casa real francesa associada ao rei Luís VII, apesar de haver citações do seu uso no séc. X. A partir do século XII esteve sempre associada à monarquia Francesa quando pintada de azul ou sobre fundo azul. As folhas laterais representavam a Sabedoria e a Cavalaria, representando a folha central a Fé, pois a Fé deve ser governada pela Sabedoria e defendida pela Cavalaria.
Figura 227 – Tipos de coroas murais gravadas nos brasões.
A partir do séc. XIV começou a representar a Santíssima Trindade e mais recentemente pode ser usada para representar santos ou entidades divinas.
As maças e a pipa não são símbolos generalizados, tendo pois significados muito particulares e o rodízio pode significar indústria ou património local.
Descrição Heráldica
A flor-de-lis representa a padroeira da freguesia, St.ª Maria da Feira.
As maças parecem representam o fruto mais abundante na freguesia.
A pipa pretende simboliza o vinho produzido nas terras de Constantim.
O rodízio cortado parece tentar reproduzir a indústria na freguesia.
A coroa mural de 3 torres é a estabelecida para a categoria de freguesia.
O metal prata do escudo pode significar pureza, integridade, firmeza e obediência.
Se o rodízio cortado pretende efetivamente relacionar-se com a indústria na freguesia, então o sucesso de tal representação queda-se simplesmente pela nulidade, pois não existe indústria em Constantim. Também não é a presença da Zona Industrial que altera essa situação, pois no verdadeiro sentido da palavra, o correto seria dizer "Zona Comercial", pois os propósitos para que foi criada nunca surtiram efeito.
A informação correta do significado dos símbolos do Brasão de Armas de Constantim, foi solicitada à Junta de Freguesia e aguarda-se resposta desta entidade.
A Bandeira.
A regra heráldica diz que para Freguesias, as bandeiras deverão ser esquarteladas ou lisas, formando um quadrado com um metro de lado se for estandarte e retangular, com um comprimento igual a uma vez e meia o da tralha (largura), se for bandeira de hastear (Artigos 16º e 17º da Lei 53/91).
O estandarte de Constantim é de seda, liso e de cor verde, com cordão e borlas de prata e verde, possuindo no centro o brasão de armas. A haste e lança do estandarte são de cor ouro conforme Artigo 16º da Lei 53/91.
Figura 228 – Estandarte de Constantim.
Figura 229 – Bandeira de Constantim.
A bandeira de hastear é igualmente de cor verde, de pano e com o brasão gravado no centro.
O Selo.
O selo, de acordo com as normas é circular, com as armas da freguesia ao centro e em volta a designação : ”Junta de Freguesia de CONSTANTIM – VILA REAL”.
A Marcha.
Uma marcha ou um hino, não pertence óbviamente à heráldica, mas é outros dos símbolos que identifica uma nação, distrito, freguesia ou organização.
Por norma um hino tem um sentido mais amplo, englobando vários grupos e que se identificam da mesma forma no seu todo, apesar de num sentido mais restrito, cada um ter características mais específicas que de certa forma os diferenciam entre eles. Assim o Hino representa-os a todos, no entanto cada um tem depois a sua Marcha, que identifica esse grupo mais pequeno.
Constantim, tem também a sua Marcha, composta e musicada pelo Padre Ângelo do Carmo Minhava, mais conhecido como Padre Minhava, que nasceu na freguesia de Ermelo, Mondim de Basto em 15 de Janeiro de 1919.
São também da sua autoria as marchas de Vila Real, Montalegre, Boticas, Chaves, Ribeira de Pena, Pensalves, Pontido, Lagoaça, Mesão Frio, Mondim de Basto, Sabrosa, Arrabães, Cerva, Sta. Marta de Penaguião e por certo ainda outras. Na página http://fisgolas.wikispaces.com/Personalidades, pode obter-se esta informação, complementada pela informação disponível numa outra página da Internet em http://www.trasosmontes.com/eitofora/ numero9/perfil.html.
Embora com algumas imprecisões mas de pouca relevância, nos versos da nossa marcha, relativos à História de Constantim, é correto o contexto geral.
O texto da marcha é pois o que se segue:
Constantim,Constantim.
Quando D. Diniz
Pensou em fundar
Uma capital,
Constantim, a sorrir lhe diz
Cedo o meu lugar
A Vila Real.
Constantim,
Com suas moradas
Todas caiadas
É com vaidade,
Que grita ao mundo inteiro
Que foi capital primeiro
Que Vila Real cidade.
Refrão
Deixai passar,
Rir e cantar
A mocidade.
Que alegremente,
A toda a gente
Leva a saudade.
A nossa terra
É Constantim,
Do vale à serra,
Trabalhadores
Colhem as flores
Deste jardim.
Constantim,Constantim.
Bárbara é a santa
Que reza e canta
Em coro piedoso.
Constantim, foi a trabalhar
Que aprendeu a amar
A S. Fructuoso.
Constantim,
Desde que nasceu
A olhar o céu,
Ficou sempre assim,
Constante na sua fé
Ainda nos prova que é
O povo de Constantim.
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