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NA ANTIGUIDADE

 

Entrando agora no tema principal deste documentário, vou dedicar este capítulo especificamente a Constantim.

 

Depois dos apontamentos anteriores, que nos serviram para localizar com mais exactidão a nossa posição na História, no tempo e no espaço, vou redigir então tudo o que consegui recolher sobre a nossa aldeia e que mais directamente lhe diz respeito.

 

A importante via romana que servia a região e que como se sabe, passava em Constantim, (ver Figura 9), tornava mais fáceis os acessos à comunidade além de ligar a um dos mais importantes centros mineiros do Norte, transformando Constantim num dos polos mais importantes da região. Apesar do aparecimento do marco miliário, actualmente no museu de Guimarães (segundo alguns), muitos estudiosos da Civilização Romana na Península Ibérica, contestam ou não acreditam que essa via tivesse passagem por Constantim, no entanto os fragmentos que se apresentam em seguida, penso que serão suficientes para atestar o contrário. O fragmento retirado da “Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira”, julgo ser suficientemente esclarecedor relativamente à sua existência bem como o fragmento do livro “Guia de Portugal: v. Trás-os-Montes e Alto-Douro I. Vila Real, Chaves e Barroso”, que é também bastante claro relativamente ao seu traçado provável.

 

 

Figura 41 – Fragmento do livro “Enciclopédia Portuguesa e Brasileira” e fragmento do livro “Guia de Portugal: v. Trás-os-Montes e Alto-Douro I”.

 

 

Há no entanto que considerar todas as hipóteses prováveis e se consultarmos o artigo “Mineração Antiga” no endereço http://mineracaoantiga.com/congressos/artigos/art07.pdf podemos verificar que afinal, poderá não ter sido encontrado nenhum marco miliário, mas sim um outro objeto arqueológico, uma “estela funerária”.

 

Também no livro “Ares de Trás-os-Montes”, na Página 263, podemos ler sobre a estrada romana que por aqui passava, não deixando esta obra de mencionar claramente o marco miliário arrancado em Constantim. Num aspeto no entanto o livro tem razão. A existir, a via deveria ser colocada a descoberto para que pudesse ser apreciada.

 

Existem no entanto mais discrepâncias entre estas duas obras. Se na primeira o objeto arqueológico deu entrada no museu de Guimarães, na segunda o marco encontrado teve como destino um museu de Lisboa sem especificar o museu para onde terá sido transferido.

 

Estes desacordos, deixam-nos obviamente a pensar sobre a veracidade destes testemunhos e penso que só em face do objeto descoberto se poderá chegar à verdade.

 

 

 

Figura 42 – Excerto retirado de http://www.mineracaoantiga.com e fragmento do livro “Ares de Trás-os-Montes”.

 

De qualquer forma parece que as vias romanas que passavam por Constantim se encontram devidamente identificadas, subsistindo embora algumas dúvidas sobre alguns pontos do seu traçado, supondo-se também a existência de uma terceira via secundária, derivando da via Chaves-Rio Douro com passagem por Tresminas, cuja ligação seria feita entre Vila Pouca de Aguiar e Constantim (ver caixa seguinte ou em http://viasromanas.planetaclix.pt/).

 

 

Embora a romanização viesse trazer progresso e melhoria de condições, nessa altura o domínio romano deixara de acentuar-se e Panoias sofria com o desinteresse romano. Esse desinteresse por uma província que lhes custou quase 200 anos a conquistar por completo, motivou os mouros a invadir a Península e só com a força das armas e à custa de muito sangue derramado, conseguiram impor-se à rebeldia dos habitantes, embora na região de Panoias nunca chegassem a ter grande supremacia para não dizer nenhuma.

 

Constantim como atrás se disse, era já importante, era a cabeça da civilização da região de Panoias e com certeza que muitos dos seus habitantes pereceram nas lutas contra os invasores, dando a vida pela liberdade e autonomia que tanto ansiavam e que dificilmente conseguiam, pois as tentativas de tomada do território eram constantes nesta altura, principalmente por parte dos Castelhanos.

 

O conde D. Henrique, casando com a Infanta D. Tereza, filha do rei de Leão, recebeu como dote de casamento o Condado Portucalense, que como já foi dito antes, pertencia à Galiza. Esta oferta tinha a finalidade de conseguir a paz naquele território. Nomeando um Regente Português, esperava minimizar as ações bélicas na região, continuando no entanto esse território sob o poder do rei de Leão e Castela.

 

Em 1096, no sentido de fazer prosperar uma vila que há muito existia, o conde D. Henrique com sua esposa D. Tereza, concedem Carta de Foral “AOS HOMENS BONS QUE VIERAM POVOAR A VILA DE CONSTANTIM DE PANOIAS”, que se estendia até vale de Nogueiras, onde em 1212 apareceram sepulcros cheios de cadáveres que se desfaziam logo que se expusessem ao ar.

Seriam os túmulos dos que se bateram contra os invasores e nesses confrontos, perderam a vida?

 

Há historiadores que apontam o foral de Constantim como um dos primeiros a ser outorgados pelos monarcas portugueses, mesmo anterior ao foral concedido a Guimarães no entanto há outros historiadores, que apesar do foral de Guimarães não ser datado, dizem ser anterior ao de Constantim.

 

Na Cronologia da Península Ibérica, de Ricardo Costa, ambos os forais são atribuídos no mesmo ano, conforme a Fig. 43, que contem um excerto do seu livro.

 

Figura 43 – Excerto do livro de Ricardo Costa-Cronologia da Península Ibérica.

 

Certo é, que o foral concedido foi apontado como modelo para outros forais dados posteriormente e nos estudos dos forais, o de Constantim é utilizado para comparação. Sendo um foral de povoamento, indica que aquela zona precisava de mais população e também parece que o foral não surtiu o efeito desejado.

 

Um dos documentos em que a comparação é feita, surge na Fig. 44, podendo o restante artigo ser lido na íntegra num sítio que de forma exaustiva, faz a análise a ambos os forais, a saber, http://www.csarmento.uminho.pt/docs/ndat/rg/RG106_02.pdf.

Conforme se diz no artigo que o foral de Constantim terá sido alterado quando foi transcrito para o livro de Forais Velhos aquando das inquirições de 1258, tendo o original sido levado e depositado no arquivo nacional da Torre do Tombo, onde se encontra com a referência PT/TT/GAV/18/1/12, Gaveta 18, mç. 1, n.º 12.

 

 

Figura 44 – Texto retirado do artigo da Casa de Sarmento-Centro de Estudos do Património.

 

São várias as referências ao nosso foral e no livro “Plano de Reforma de Forais e Direitos Banais” de 1825, também se fazia confusão entre o Foral de Constantim de Panoias e o Foral dado a Panoias, povoação Alentejana, próximo de Ourique. Ver na Fig. 45 o texto do livro referido. Esta confusão não tem fundamento algum, já que o foral de Panoias (Alentejo) foi atribuído muito depois.

 

 

Figura 45 – Dois excertos do livro “Plano de Reforma de Forais e Direitos Banais de 1825.

 

 

Figura 46 – Fragmento do livro “Memória para servir de Índice dos Foraes das Terras do Reino de Portugal”.

 

O facto de noutros tempos, a nossa terra ser influente, levou a este tipo de confusões, pois falar em Panoias, parece que a ligação a Constantim era imediata mesmo quando se tratava de um foral dado a Panoias (Alentejo). O termo (Além Tejo) acrescentado está incorrecto e só por ignorância se escreveu.

 

O mesmo livro chama também a nossa atenção para o pouco cuidado na transcrição dos forais bem como nos erros cometidos por vários autores na transcrição das datas dos forais outorgados a várias povoações, citando concretamente o de Constantim, como sendo um foral que no livro “Provas da História Genealógica”, sofreu diversas alterações relativamente ao original, até porque tratando-se de uma parte da nossa legislação merecia bem mais cuidado (ver Fig. seguinte) .

 

 

 

 

 

 

 

 

Figura 47 – Texto retirado do livro “Plano de Reforma de Forais e Direitos Banais de 1825.

 

 

 

 

 

No livro “Provas da História Genealógica da Casa Real Portugueza”, tomo I, 1739, Capítulo 1, também se encontra descrito o foral, cujo texto se apresenta:

 

[1] In Dei nomine.

 

[2] Ego comite dompno Henrrico una pariter cum uxore mea infante domna Taraxea.

 

[3] Placuit nobis per bona pacis et voluntas que facimus kartam de bonos foros ad vos homines qui venistis populare in villa Constantim de Pannonias et ad illos que ibi habitare voluerint usque in finem.

 

[4] Damus vobis foros ut donetis de domibus vestris in anno XII.im denarios de illa festa de Sancti Andree usque ad ipsa festa metipsa.

 

[5] Et de vestros bancos ubi venderetis carnes XII.im denarios et non plus.

 

[6] Homines que venerint de fora parte dent portagine de equm aut de equa vendere XII.im denarios. Et de asino VI denarios.

 

[7] Et de trosselo qui venerit in equm aut in equa XII.im denarios. Et detroselo de asino VI denarios. Et de pedone III denarios.

 

[8] Et de pellicia conelia III denarios. Et de manto II denarios. Et de cappa II denarios. Et de sagiam I denarium.

 

[9] Et de bovem aut de vacam II denarios. Et de cabra aut de ove I denarium. Et de porco aut de porca I denarium.

 

[10] Et de bragale I denarium.

 

[11] Et de corio de bove aut de vaca I denarium.

 

[12] Et pro nullo abere que venditus fuerit pro minus de XII denarios non dent inde portaticum.

 

[13] Et qui percusserit hominem cum pugno clauso pectet XII.im denarios. Et de manu aperta V solidos. Et unde exierit sanguinen XII solidos et medium. Et qui eiecerit lancea aut alia arma per ira fora de sua casa LX. solidos. Pro feritum qui ceciderit <in terra> VII.em solidos et medium.

 

[14] Et istas calumpnias non respondeat sine rancuroso et rancuroso non valeat suam cherimoniam sine testimonium bonorum hominum.

 

[15] Et vestro ganado qui fuerit ad pascendum nemo in illum mittat manum suam per male sine iusto iudicio.

 

[16] Et nullo burges de Constantin non sedeat pignoratus in tota nostra terra nisi debitorem aut fidiatorem et qui alium pignoraverit pectabit nobis quingentos solidos et illo aver pectet dupplatum ad dominum suum.

 

[17] Et qui emerit aut vendiderit nullo abere in Constantin ante illo concilio habeat eum liber. Et nullus homo sit ausus postea que requirat eum per mal sed de suo portage sicut superius scriptum est.

 

[18] Et nullum militem non habeat pousada in Constantim per mal nisi per bona voluntatem domini cuius domus fuerit.

 

[19] Et sagio non sit ausus intrare in casa de burges per mal sed si habuerit directum illo sagion contra illo burges donet fiador ille burges in V.e solidos que faciat directum ante illum iudicem qui erectum fuerit de concilio et illum non respondeat nisi tercio die et illum iudicem iudicet iudicium rectum inter illum sagionem et illo burges.

 

[20] Et si illo sagion intraverit in casa de illo burges per mal super istum plactum occidatur et ille burges non pectet pro eo nulla rem.

 

[21] Et si occisus fuerit per occasionem CCC.os solidos dabitur pro eo. Et si alius homo ibi occisus fuerit tali pacto componatur et nichil aliud.

 

[22] Et illos burgeses tam longe vadant in apillido quomodo in ipso die possint revertere in domos suas.

 

[23] Et si rixam inter se habuerint et de pugno aut de palma aut de ligno se percusserint aut de capillis tractis et unum de illis non fecerit clamorem adillum sagionem non pectet nichil. Et si clamorem fecerit unum ex illis ad illum sagionem pectent illam calumpniam per iudicium rectum.

 

[24] Et nullum hominem non faciat rausum in illa villa.

 

[25] Et aver de illos burgeses ubicumque fuerit sit salvum et qui eum prendiderit per rapinam pectet nobis quingentos solidos et illo abere duplatum ad dominum suum.

 

[26] Et istos foros qui ego comite Henrico et uxor mea infante domna Taraxia dedimus vobis burgeses de Constantim autorizamus et confirmamus illos vobis et qui illos irrumperit tam nos quam filiis nostris quam propinquis nostris quam extraneis sint a Deo et Sancte Marie et omnibus sanctis excomunicati et maledicti et a Sancta Ecclesia separati et cum Iuda traditore et Datan et Abiron in infernum sepulti amen.

 

[27] Et ecclesie vestre detis quidquid volueritis. Domni archiepiscopo abbas confirmantem.

 

[28] Ego comite domno Henrrico et uxor mea infante domna Taraxea in hanc cartam manus nostras roboramus.

 

[29] Era M. C. XXX. IIII..

 

[30] Menendus Roderiguiz qui scripsit.

 

[31] Et concilium de Costatim semper teneant foro de Vimaranes

 

 

Dizem as mais diversas fontes que o foral foi atribuído em 1096, no entanto figura nele a data 1134.

 

Isto deve-se à diferença entre a era de Cristo e a era Romana. O ano de 1134 na era Romana representa o ano de 1096 na era de Cristo, havendo pois entre ambas as datas uma diferença de 38 anos.

 

Já sabemos que o texto do foral original, não foi respeitado, tendo a pessoa que o transcreveu adicionado e retirado cláusulas, mas de qualquer forma o registo a que tive acesso, é apresentado nas páginas seguintes, que constam da cópia do foral, lavrado no Livro de Forais Velhos e preservado na Torre do Tombo.

 

 

 

 

Figura 48 – Capa do Livro onde se encontra registado o foral de Constantim.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Figura 49 – Índice do livro de Forais Velhos.

 

Figura 50 – Primeira página da transcrição do foral de Constantim.

 

 

Figura 52 – Terceira página da transcrição do foral de Constantim.

 

 

Figura 51 – Segunda página da transcrição do foral de Constantim.

 

 

Este foral foi depois confirmado por D. Afonso Henriques no ano de 1128, conforme documenta o texto do livro “ Provas da História Genealógica”, atrás citado e do qual se apresenta cópia da parte da página que contém o texto.

 

 

Figura 53 – Excerto mencionando a confirmação do foral de Constantim.

 

 

 

 

Figura 54 – Excerto mencionando a confirmação do foral de Constantim por parte de D. Afonso Henriques, no livro “Dissertações Cronológicas e Críticas de 1813. Também se pode encontrar no livro Portugaliae Monumenta Historica-Leges-Vol. 1”.

 

 

Para todos os efeitos, o conteúdo do foral que nos foi outorgado pelo Conde D. Henrique, com sua esposa a Infanta D. Tereza e na presença de D. Afonso Henriques, tem a seguinte tradução:

 

      Em nome de Deus, queremos nós o Conde D. Henrique e minha esposa D. Tereza que, de boa paz e voluntariamente, passemos carta de bons foros a vós homens de bem e bons costumes que viestes habitar na vila de Constantim de Panoias, e a todos aqueles que aí quiserem permanecer até final, isto é para sempre. Damos-vos foros para que deis de vossas casas, todos os anos, doze dinheiros, que devem ser pagos até ao dia da festividade de Sto. André, e de vossos bancos (1), aonde estiverem expostas à venda carnes, doze dinheiros e não mais.

 

     Aqueles que vierem doutras partes e de fora da terra, expondo à venda cavalo ou égua, dêem portagem de doze dinheiros, e sendo burro seis dinheiros, e do fardo que vier em cavalo ou égua, doze dinheiros e do fardo que vier em burro, seis dinheiros, sendo conduzido às costas de alguém que for a pé, três dinheiros, e se o fardo for forrado com pele de camelo três dinheiros, e se for de manto, dois dinheiros, se for de cappa (2) dois dinheiros, e se for de burel (3) um dinheiro, conduzindo (uma pessoa) boi ou vaca, dois dinheiros, cabra ou ovelha, um dinheiro, e porco ou porca, um dinheiro, e bragal (4) um dinheiro, e coiro de boi ou vaca, um dinheiro. Serão isentos deste tributo, se forem vendidos por menos de doze dinheiros, e nem mesmo paguem direito de portagem.

 

     Àquele que ferir um homem com o punho fechado pague doze dinheiros, se for de mão aberta cinco soldos, e se correr sangue doze soldos e meio àquele que, fora de sua casa, atirar lança, ou outra qualquer arma, irado, pagará 60 soldos, e se o ferido cair por terra, sete soldos e meio e a estas calúnias (5) não responda rancoroso e a queixa do rancoroso nenhum valor tenha sem o testemunho de homens de probidade.

 

     Quando o vosso gado sair a pastar, ninguém contra ele ponha mãos violentas, sem que preceda julgamento, que tal autorize.

 

     Nenhum burgues de Constantim habite penhorado em vossa terra, sem ter pago ou dado fiador, e aquele que penhorar outro, pagar-vos-á quinhentos soldos, e daquele penhor pague o dobro ao seu senhor, e o homem que tiver comprado ou vendido alguma coisa em Constantim antes desta carta de concelho seja considerado livre, mas nenhum homem ouse fazer isto com fraude, isto é, para não pagar portagem, depois de eu dar esta carta, como acima fica escrito.

 

     Nenhum soldado tenha pousada em Constantim à força, se não por livre vontade do seu senhor ou patrão, em cuja casa ele estiver. O saião (6) não ouse entrar em casa do burguês por mal, e se tiver algum direito aquele saião sobre o burguês, ele burguês será obrigado a prestar uma fiança de cinco soldos e, isto terá valor perante o juiz que for escolhido pelo concílio e não responda senão no terceiro dia, e nenhum outro juiz possa decidir a questão entre o burguês e o saião. Se o saião entrar em casa do burguês com intenções provocadoras, o burguês terá direito sobre a sua vida e o burguês nada será obrigado a restituir, e se for morto sem motivo dará por isso trezentos soldos e se outro qualquer homem for morto também sem motivo o burguês pagará o mesmo.

Se os burgueses saírem de sua casa para distâncias ou para apelido (7), donde possam voltar no mesmo no mesmo dia para suas casas, e se questionado entre si se ferirem com punhadas ou bofetadas ou pancadas e se arrepelarem e nenhum deles fizer clamor junto ao saião, nada se pagará; se porém um deles fizer clamor na presença do saião, pagará ou será castigado por aquela afronta conforme o juiz prudente o julgar, e nenhum homem cometa rauso (8) naquela vila: o haver daqueles burgueses em qualquer lugar que se encontrar deve ser respeitado, e o que tomar por roubo alguma coisa, pagar-vos-á quinhentos soldos e ao senhor dela, o dobro.

 

     Estes foros, que eu Conde D. Henrique e minha esposa a Infanta D. Tereza damos a vós burgueses de Constantim, os autorizamos e confirmamos a vós e todos aqueles que assim não queiram reconhecer, tanto nós como nossos filhos, parentes e estranhos sejam por Deus, por Stª Maria e todos os santos excomungados e amaldiçoados, e separados da santa igreja e sepultados no inferno em companhia de Judas traidor, amem.

 

     Deveis dar qualquer oferta que vos agradar ao arcebispo confirmado na vossa igreja.

 

     Eu Conde D. Henrique e minha esposa a infanta D. Tereza corroboramos de nosso próprio punho esta carta dada no ano de 1134. Mendro Rodrigues a escreveu. Eu, Infante D. Afonso, filho do Conde D. Henrique e da infanta D. Tereza, autorizo e confirmo e reboro esta carta pela qual meu pai e minha mãe reinantes, fizeram saião a D. Affonso, Gomez Nunez, Menendro Venegas, Egas Godesendro e Menendro Moniz testemunhas, e o concílio de Constantim sempre tenha esta carta de Guimarães.

 

(ver PORTUGALIAE MONUMENTA HISTORICA-LEGES-VOLUME I)

 

 

(1) – Bancos – Lugar onde se exercia o comércio de qualquer produto.

(2) – Cappa – Objecto de pele usado para transporte de bens.

(3) – Burel – Tecido grosseiro de lã.

(4) – Bragale – Pano de linho grosso atravessado por cordões.

(5) – Calúnias ou calumnías – Esta palavra também significava multa.

(6) – Saião – Agente público encarregado de fazer cumprir as leis.

(7) – Appelido – Obrigação que os habitantes tinham de colaborar na defesa.

(8) – Rauso – Significava rapto e/ou violação de uma mulher solteira, casada ou viúva.

 

 

Como se pode ver pelo foral, o tributo de cada casa em Constantim, eram 12 dinheiros anuais aos quais se somavam outros tantos se fossem comerciantes de carnes, vindo os outros proventos de portagens impostas a mercadores estranhos à vila ou do pagamento de multas judiciais.

 

No que diz respeito à organização judicial de Constantim, existia na vila um juiz electivo, o Saião, cuja função era pleitear as causas públicas, sendo sempre acompanhado pelas respectivas testemunhas. De acordo com o foral, o Saião tinha o nome de D. Afonso.

 

Evidentemente, Constantim era naquela época, uma povoação de mercadores e artífices, um centro comercial e industrial, com se vê na explicação do foral no livro “AS ORIGENS DE VILA REAL” de João A. Aires Azevedo.

 

Ao arcebispo pagavam 93 reis, embora não fossem obrigados a fazê-lo, tal como está explícito no foral: “Deveis dar qualquer oferta ao arcebispo e a que vos agradar”.

 

Era muito frequente também, efectuarem-se os pagamentos em géneros, no entanto no foral não menciona qualquer outro tipo de pagamento, exceptuando os doze dinheiros anuais. Este valor de acordo com dados posteriores parecia ser uma quantia elevada de forma que nem todos podiam pagar o tributo, situação que se agravava se a produção de bens alimentares ou outros fosse má.

 

Os recebimentos, esses eram ainda mais elevados, pois pagava-se por qualquer simples passagem pela vila, de pessoas que levassem consigo animais ou carga.

 

Com o foral dado pelo conde D. Henrique, Constantim passou a ter alguns privilégios, sendo um deles fazer feira todos os meses durante três dias.

 

Assim, em Constantim, passou a efetuar-se pelo menos uma que era conhecida em todo o reino. Desde tempos remotíssimos que remontam aos primórdios da monarquia, essa feira era das melhores do condado. Este facto confirma sem dúvida a importância de Constantim na altura.

 

 

 

Figura 55 – Dois pormenores de como poderiam ter sido as feiras Medievais.

 

 

 

Figura 56 – Dois excertos do livro “História da Administração Pública em Portugal- Séc. XII a XV”.

Também lá foram outorgados forais a várias povoações conforme descreverei mais adiante, não se entendendo porém com exatidão o porquê do não desenvolvimento da vila, ao ponto de levar os monarcas a criar um novo polo de crescimento, entregando-lhe todos os privilégios. Parece no entanto óbvio que os elevados tributos foram um dos motivos que limitaram o crescimento da vila.

 

“Antes das feiras ganharem um grande impulso, existiam os mercados locais. A feira era um previlégio que apenas fazia parte dos estatutos municipais, sendo os mercados frequentes e no Séc. XIII, período de excelência de afirmação das feiras no Portugal medievo, as principais feiras existentes eram as de Ponte de Lima, Évora, Vila Nova, Melgaço e Constantim (Vila Real).

No reinado de D. Afonso III, registou-se um aumento do número de feiras, com os privilégios e os direitos dos feirantes a multiplicarem-se.

Este monarca facilitou e fomentou bastante o comércio interno com o intuito de aumentar os recursos populacionais”. In http://turismo.diocese-algarve.pt/eventos/19-eventos/516-2013-10-29-18-39-06.

 

Pouco tempo depois, os monarcas deram início à instituição de feiras francas e embora em muitas delas fossem instituídas as medidas usadas na feira de Constantim, a verdade é que os vendedores e artífices da época passaram a estabelecer-se e a vender os seus produtos nas localidades onde existiam feiras francas, já que os ganhos eram superiores por não haver pagamentos a efetuar.

 

O foral, conforme concedia privilégios, exigia também obrigações, assim os frades Crúzios do convento de Caramos, apresentavam ali o abade que tinha 93$000 reis de rendimento.

 

Pelos forais que recebiam, as povoações portadoras desses mesmos forais, eram obrigadas a pagar um preço, o chamado “foro”, que era estipulado na carta de foral. O foro era pago ao ano e podia incluir todo o tipo de bens e serviços. Pelo quadro que a seguir apresento, pode obter-se uma visão bastante aproximada do tipo de pagamentos efectuados pelas povoações com a atribuição da carta de foral.

 

 

Figura 57 – Pagamentos a troco dos forais concedidos.

 

 

Para fácil compreensão dos quadros que se apresentam, devo dizer que um “Quarteiro” é uma medida que equivale à quarta parte de um “Moio”, medida que corresponde a 60 Alqueires.

Também a moeda “Morabitino” ou "Maravedi", é uma antiga moeda muçulmana, inicialmente cunhada pelos Almoravidas tendo sido usada em Portugal e Espanha e que equivale a 27 Reis. O Morabitino, foi depois a primeira moeda de ouro cunhada em Portugal, já no reinado de D. Sancho I.

 

 

 

Figura 58 – Pagamentos consoante o resultado das colheitas.

 

No que respeitava a impostos sobre as colheitas, que os portadores de forais tinham de pagar, podemos conferi-lo na tabela anterior.

 

A título informativo, acrescento que uma “Teiga” era uma espécie de cesto usado como medida e que tinha vários valores.

 

Salientei estas três povoações, Justes, Soudel e Torre do Pinhão, porque foi em Constantim que foi assinada a carta de Povoamento para que se pudessem constituir nesses locais as ditas povoações.

 

A leitura destes quadros faz sobressair o domínio dos pagamentos em géneros e animais, sendo irrelevantes as prestações em dinheiro. Os pagamentos teriam lugar nas datas tradicionais, Natal, Sta. Maria de Agosto (Assunção) ou S. Miguel de Setembro e a medida utilizada pelos habitantes das aldeias mencionadas, seria a medida utilizada na feira de Constantim.

 

Nota-se portanto que Constantim tinha uma certa importância na época, provando que Pinho Leal tinha razão quando dizia que Constantim era a cabeça de civilização da região de Panoias.

 

Disse atrás, que em Constantim foram passados os forais ou cartas de povoamento às povoações citadas. Complementando as afirmações, verificamos que no mês de Novembro de 1220 foi passada carta de foral em Constantim à povoação de Monte de Soutinho de Vila, foral dado por D. Rodrigo Mendes e Lourenço Martins. Soutelinho tinha na altura 4 moradores. O excerto do documento cujo registo foi extraído do livro “Memória para Servir de Índice dos Foraes das Terras do Reino de Portugal e seus Domínios”, fala por si.

 

 

 

Figura 59 – Um dos forais dados em Constantim.

 

No mesmo ano de 1220 aconteceram as Inquirições gerais levadas a cabo pelo monarca D. Afonso II, com o propósito de verificar se não estavam a ser usurpados bens, na altura pertencentes à coroa. Este inquérito efectuado em todo o país, denominado Inquirições Afonsinas também em Constantim decorreu, tendo os inquiridores anotado e divulgado o resultado que a imagem seguinte documenta.

 

 

 

Figura 60 – Resumo do resultado da Inquirição de 1220. Extraído de “Portugaliae Monumenta Histórica”.

 

 

 

Figura 61 – Relação das igrejas nas Inquirições de 1220. (Constantim escrito erradamente)

 

 

No ano de 1222, em 1 de Agosto, foi passada em Constantim a carta de Povoamento à futura povoação de Justes, redigida por D. Mendro, abade do Mosteiro Benedito de Pombeiro outorgada por estes aos fundadores de Justes. (Arq. Distrital de Braga, registo geral, nº 342, fl. 115 v).

Só em 1260, Justes viria a ter foral, no qual pagava os tributos mencionados nas tabelas atrás apresentadas. Deste foral apresento um pequeno trecho:

 

“Facta carta apud Constantim, primo die Augustus in era de mil (CC) et LX per manus Martino Johanni, mandante Martino Martiny tabelionen Vimarenensem hec sinum oponentem …”.

 

Nesse mesmo ano em 23 de Fevereiro, foram passadas em Constantim as cartas de foral dadas às povoações de “Contensa” e “ Cernadella”, cujos registos, extraídos do livro “Memória para Servir de Índice dos Foraes das Terras do Reino de Portugal e seus Domínios”,  se apresentam.

 

 

Figura 62 – Registo dos forais dados a Contensa e Cernadella em Constantim.

 

A organização do território e a atividade comercial parecia de certa forma intensa e em 1224, no dia 03 de Março, novo foral é passado em Constantim, desta vez à povoação de “Cundadela”, seguindo-se depois em 9 de Julho de 1252 a emissão da carta de foral à povoação de Quintela e posteriormente, no ano de 1255 em 28 Fevereiro é emitido o foral a São Lourenço (ver figura seguinte). Deve referir-se no entanto que no foral de Quintela e Vila Marim, se trata do mesmo foral e que na realidade ele foi outorgado a Quintela e não Vila Marim.

 

 

 

Figura 63 – Registo dos forais dados a Cundadela, Quintella e São Lourenço, outorgados em Constantim.

 

Estes registos, retirados do livro já citado, “Memória para Servir de Índice dos Foraes das Terras do Reino de Portugal e seus Domínios”, encontram-se pois devidamente documentados e nas localizações do Arquivo Nacional da Torre do Tombo que as próprias figuras mostram, podendo os referidos documentos ser vistos “online” e ser descarregados via Internet.

 

Com D. Afonso III como monarca, novas inquirições foram instituídas, desta vez no ano de 1258.

 

As referências a Constantim surgem inevitavelmente e encontram-se registadas com detalhe no livro “Portugaliae Monumenta Histórica-Inquirições-Vol. I - Fascículo VIII – ano de 1991, Pág. 1227 e seguintes”, em que os inquiridos respondiam a questionários sobre as fronteiras da freguesia, tamanhos das propriedades que detinham (terrenos, casas e outros bens), assim como sobre a  propriedade desses bens, especificando se eram donos das propriedades, se estas eram alugadas, se eram propriedade de instituições religiosas ou se eram propriedade do Rei e neste caso se pagavam ou não o respetivo foro. Os inquiridos pronunciavam-se também, caso tivessem conhecimento, sobre as propriedades de aldeias vizinhas.

 

 

 

 

Figura 64 – Resumo do resultado da Inquirição de 1258. Extraído de “Portugaliae Monumenta Histórica”.

 

 

 

Parece que de acordo com o que ficou escrito, na paróquia de Santa Maria da Feira de Constantim, não se usurpava a coroa real, pois em 1220, “Doze jurados disseram que o rei aqui não tem qualquer regalia”.

 

Em 1258 “sob juramento, disseram que todos aqueles que lá vivem, têm algum tipo de ferramentas ou artigos para o mercado nas festas de Stº André e lá esperando ganhar algumas moedas para cada um, não havendo nisso nada de errado e negando haver outras coisas”.

 

No entanto do mesmo livro, pode extrair-se o registo completo efectuado pelos enviados do rei a tão longa e saturante tarefa e a cujo questionário responderam as pessoas de Constantim, que nessa época eram influentes e desempenhavam cargos públicos.

 

Deste relato, ficamos a saber que o pároco se chamava Johan Lourenço, que o Juiz de Panoias dava pelo nome de Martim Martjnz (1), que Dom Viuas (2) desempenhava o cargo de tabelião, Pero Mendiz era o porteiro da terra de Panoias, Juijão Tacõ, Joam Fernandiz, Dom Reijinondo, Paaij Anes, Migel Martjnz, Gonçalo Martjnz, Martim Uicente, Pero Ueegas, Joham Paez, Joan Rõiz, Gonçalo Mendiz, Martim Gonçaluiz eram pessoas influentes em Constantim e que Dom Fruitoso (Fructuoso) era o capelão da igreja.

 

                    (1) - A letra “j” lê-se “i”

                    (2) - A letra “U”, lê-se “V”

 

Seria demasiado exaustivo, mencionar todos os nomes que vêem referenciados no relatório, apesar da curiosidade que suscita saber os nomes dos habitantes de há tantos anos atrás.

 

No entanto não deixa de ser curioso também notar a diferença toponímica que se observa para as localidades. Se se fizer uma breve análise, verificamos que há nomes que após tantos anos, permanecem imutáveis, no entanto existem outros que sofreram alterações substanciais, tanto na fonética como na grafia. Constantim, tanto se escreveu de forma correta como se escreveu Constantî e também Constantjm.

 

Por ser um documento histórico, nas páginas seguintes serão impressas as folhas das declarações prestadas na altura para as Inquirições de 1258.

 

 

Figura 65 – 1ª Página da Inquirição de 1258. Extraído de “Portugaliae Monumenta Histórica”.

 

 

Figura 67 – 3ª Página da Inquirição de 1258. Extraído de “Portugaliae Monumenta Histórica”.

 

 

Figura 69 – 5ª Página da Inquirição de 1258. Extraído de “Portugaliae Monumenta Histórica”.

 

 

Figura 66 – 2ª Página da Inquirição de 1258. Extraído de “Portugaliae Monumenta Histórica”.

 

 

Figura 68 – 4ª Página da Inquirição de 1258. Extraído de “Portugaliae Monumenta Histórica”.

 

 

Figura 70 – 6ª Página da Inquirição de 1258. Extraído de “Portugaliae Monumenta Histórica”.

 

 

Figura 71 – 7ª Página da Inquirição de 1258. Extraído de “Portugaliae Monumenta Histórica”.

 

 

Em duas outras páginas, a 1251 e 1252, fazem alusão a um Sr. Dom Vidal da Feira. Este senhor deveria ser um homem abastado pois pelo que parece tinha muitas propriedades espalhadas pelas freguesias de Constantim, antigamente mais conhecido por Feira, Arroios, Souerosa (atualmente Sabrosa), etc., conforme se pode ver nas páginas anteriormente apresentadas e nos fragmentos das páginas citadas no início deste parágrafo que se apresentam a seguir.

 

 

Figura 72 – Fragmentos das pág. 1251 e 1252 do livro “Portugaliae Monumenta Histórica-Inquirição, Vol. I, Fascículo VIII de 1961”, relativo às inquirições de 1258.

 

Antes do Numeramento de 1527-1532, são as actas das Inquirições Gerais dos séculos XIII e XIV que constituem as fontes mais completas e exaustivas para o inventário das comunidades, bens e poderes existentes no Portugal a norte do Mondego, tal como o têm vindo a demonstrar diversos estudos regionais e temáticos feitos com base nos mais importantes desses inquéritos, os de 1220, 1258 e 1288.

 

Mas, continuando a fazer-se história em Constantim, já em 1261, a 16 de Janeiro foi concedida a “Torre do Pinhão”, a carta de povoamento autorizando o desenvolvimento de uma povoação, redigida de novo pelo abade do Mosteiro de Pombeiro D. Mendro (A. D. Braga, registo geral nº 342, fl 119). O seu foral viria a ser concedido no mesmo dia e também deste foral, deixo aqui um excerto:

 

“Facta carta apud Constantim XVI die Januarii in era MCCLXI per manus Martino Johanni, mandante Martino Martiny primo tabelione Vimarenensem hoc signum oponente …”

 

Em finais do Séc. 13, a 27 de Maio de 1275, o Reitor de S. Lourenço de Riba Pinhão, Gomes Nunes, concede em Constantim a carta de povoamento aos moradores de Soudel, lugar que na altura contava apenas com duas famílias (Arq. D. De Braga, registo geral nº 342, fl. 113). Soudel no entanto, (antigamente Soudeel), só viria a obter carta de foral em 6 de Junho de 1313, como prova o excerto do foral outorgado àquela povoação:

 

“Facta carta apud Constantim VI kalendarum Junii era Mª CCCª XIIIª, ego superdictis qui hana cartam insi fieri cartam coram bonis hominibas reboro et confirmo. Et pro robora recepi duos carnários. Presentibus Fernandis Martini judice de Panoniis, Martino Vichairo, Martino Ardido de Constantim, Petro Gordo et aliis et ego Dominicus Nuni publicus Tabalian domini regis in terra de Panoniis adhibitus et rogatus ad supradictos hanc cartam magno própria escripsi e hoc meun signum oposuit quod tall est …”

 

Assim, Fernandis Martini era o juiz de Panoias na época, Martino Vichairo e Martino Ardido, dois moradores de Constantim que desempenhavam cargos públicos e Dominicus Nuni era o representante do rei exercendo o cargo de Tabelião na terra de Panoias.

 

Decorria entretanto o reinado de D. Sancho II e este monarca que conhecia bem a região de Panoias, apercebeu-se que Constantim não desenvolvera o suficiente para continuar a ser capital de um região tão vasta e nunca viria a ser o polo populacional, comercial e industrial que se esperava e como tal projectou fundar nova vila em local dotado de melhores condições para a sua defesa, aproveitando claro está, as condições que a natureza oferecia. Segundo parece, o sítio escolhido para este fim, foi onde actualmente se ergue a ermida de Santa Cabeça, na freguesia de Mouçós. De facto, o local prestava-se maravilhosamente para o fim em vista, pois se situava num elevado outeiro de grande declive, com penedos enormes do lado Norte, Sul e Oriente, sendo quase impossível a sua escalada.

 

No entanto, o rei não levou por diante os seus intentos, certamente devido às discordâncias que havia entre ele e o clero.

 

No século 13, começou a sentir-se mais a decadência da vila de Constantim, já que o foral que lhe havia sido outorgado, não surtiu os efeitos desejados. Nunca a vila crescera como era de esperar.

 

Com a subida de D. Afonso III ao trono, este lançou os fundamentos da cidade de Vila Real de Panoias, outorgando-lhe foral em Santarém, a 7 de Dezembro de 1272, mas este foral apenas estabelecia a criação de um grémio municipal que integrasse as comunidades rurais da terra de Panoias e pagaria à coroa real pelo foral recebido, 4.000 morabitinos por ano e em três prestações: Em 1 de Janeiro, em 1 de Maio e em 1 de Setembro.

 

Também este foral não surtiu os efeitos desejados e a nova vila não crescia. A 4 de Janeiro de 1289, com D. Diniz como monarca, concede novo foral com alterações de fundo e instituindo que os moradores de Vila Real teriam livre circulação nas Terras de Panoias sem pagamento de taxas, que a estrada que ligava Panoias a Amarante, a partir daí passaria por Vila Real, passaram a ter permissão para eleger os seus próprios juízes com jurisdição em toda a Terra de Panoias e instituiu uma feira anual por altura de Sta. Maria de Agosto. Vila Real passaria a ser a capital de toda a terra de Panoias.

 

Também este foral não apresentava medidas suficientemente eficazes para o crescimento da Vila, já que o tributo anual pago à coroa era elevado e o número de moradores que o rei pretendia a povoá-la, também era exagerado (1000 habitantes). Assim, D. Dinis outorga novo foral em 24 de Fevereiro de 1293, em que reduzia de 1000 para 500 os habitantes que podiam constituir a vila e desta forma ficaria mais terra para cada morador e o concelho pagaria à coroa 3500 libras para sempre.

 

A sede da justiça passaria para Vila Real e só em Vila Real haveria tabeliães assumindo assim competências sobre toda a Terra de Panoias, passando os habitantes a recorrer à justiça em Vila Real como até aqui o fazia em Constantim.

 

Foi este foral, o mote para o desenvolvimento da nova Cidade e para a decadência cada vez mais acentuada da antiga vila cabeça de civilização da região de Panoias.

 

 

Figura 73 – Fragmento do texto apresentado na comemoração dos 700 anos da cidade de Vila Real. Restante artigo em “Vila Real : a memória de uma cidade”.

 

Com a fundação de Vila Real, iniciada por D. Afonso III e de certa forma concluída por D. Diniz, a importância de Constantim foi transposta para a vila recém-formada e enquanto Constantim acusava falta de desenvolvimento, Vila Real progredia de forma positiva. Esta decadência em que Constantim se envolveu, deve-se principalmente ao facto de a família real se ter desinteressado pela antiga capital da região de Panoias e ao seu consequente interesse no desenvolvimento da nova cidade. Esse desinteresse foi motivado pela necessidade de criação de uma nova fonte de receitas, além de criar um posto avançado de defesa militar, uma vez que o centro da monarquia se encontrava muito distante e era morosa a chegada de reforços nas lutas contra Castela e Leão.

 

Além dos factos referidos que podiam travar o desenvolvimento de Constantim, também os regimes sociais contribuíam para a sua decadência já que não protegiam os interesses comuns. A esses factos acresciam as calamidades naturais, muito frequentes na época.

 

Provavelmente estas calamidades, contribuíram em grande escala para a perda de importância da feira de Constantim. Ver texto da figura 74, que é um fragmento do livro “História da Administração Pública”, que relata com detalhe esta matéria.

 

 

Figura 74 – Fragmento do livro “História da Administração Pública”.

 

Apesar da já notória perda de influência da Vila de Constantim, a feira e as medidas lá usadas ainda constituíam regra, pois como podemos ver na figura seguinte, num excerto do livro "DESCRIÇÃO DAS MOEDAS CUNHADAS EM NOME DOS REIS, REGENTES E GOVERNADORES DO REINO DE PORTUGAL", Tomo I, Pág. 43 de A. C. Teixeira de Aragão, numa tentativa de explicar o valor dos pesos e medidas usadas nesse tempo, ainda as medidas padrão eram contadas em grande parte pela medida de Panoyas.

 

 

Figura 74-A - O "Dinheiro" moeda usada no tempo de D. Diniz.

 

 

O facto de Constantim ter surgido num local que não tinha as condições ideais para a sua defesa, teve também grande peso na sua decadência pois os monarcas pensavam em defender os nobres já instalados ou que pretendiam instalar-se na região e Constantim não reunia essas condições. https://sites.google.com/site/historiadosmunicipios/historia-dos-municipios/capitulo-iii---documentos-fundacionais.

 

 

Figura 74-B - Excerto retirado de História dos Municípios-Documentos Fundacionais.

 

Uma outra causa porém, pendia na mente dos monarcas da época, principalmente na do Rei Lavrador, que sabendo ser a agricultura, a indústria por excelência, a ela dedicou as maiores atenções, doando à vila recém-formada, grande quantidade de terrenos até aí pertencentes ao foro de Constantim. No entanto, após a doação destes terrenos por D. Diniz, estes passaram de novo a ser pertença de Constantim, doação efetuada não se sabe por quem, mas que foi acontecendo com o decorrer dos anos. É pelo menos deste modo que se manifesta João Ayres de Azevedo, no seu estudo “Origens de Vila Real”.

 

Mais tarde D. Fernando seguiu o exemplo de D. Diniz e doou de novo as terras a Vila Real, contribuindo claro está, para o empobrecimento de Constantim, motivando os habitantes de Constantim a migrar para zonas que lhe garantissem melhores meios de subsistência.

 

Comprovando estas palavras, transcreve-se parte de dois documentos que a este assunto se referem.

 

“Como o Sr. Rei D. Diniz fundou Vila Real com os créditos de a fazer de sua proteção real sem nunca passar donatário algum, a dotou de amplíssimo termo que já tinham sido as terras que lhe deu do termo de Constantim, terra de Panoias além de outras, mas andando o tempo lhe tiraram e ficou diminuto.”

 

D. Fernando deu então de novo as terras a Vila Real, apresentando o documento redigido, o seguinte texto:

 

“Os homens bons desta Vila Real me enviaram a dizer que a dita Vila Real era de pouca campanha e não era pobrada como cumpria e enviaram a pedir por mercê que desse seu termo à dita Vila Real, porque se a dita Vila Real pudesse milhor pobrar e os moradores dela heverem milhores mantimentos. Vendo e considerando tudo isto, por meu serviço dou por termo à dita Vila Real, enquanto for minha mercê o julgado de Gouvães e Favaios e Alijó e as Paredes e Murça e Jales e Tresminas e as Lamas de Orilhão que já foram de Constantim, que são lugares e aldeias que em tempo de El-Rei D. Diniz foram do termo limite da vila de Vila Real”.

 

Grande era pois o território de Constantim, pena foi no entanto, ter surgido em local pouco elevado. Assim o nome de Constantim e da cidade Celta de Panoias ficaram reduzidos apenas a nomes históricos.

 

Lê-se em vários livros que por volta do ano 1360, os moradores de Constantim recebem uma carta de privilégios doada por D. João I, que se encontra registada no “Livro da Chancelaria de João I - Comuns”, conforme prova o documento seguinte. Este livro fala também de um diferendo entre o rei e o proprietário de uma herdade em Constantim, diferendo este que se encontra registado no livro 1 dos Direitos Reais, mas cujos registos apenas se podem visualizar nos arquivos da Torre do Tombo sob a forma de microfilme.

 

   

 

Figura 75 – Fragmento da folha do livro da Chancelaria de D. João I – Índices comuns.

 

No entanto a informação sobre a emissão dessa carta não é correta, pois D. João I, foi coroado a 6 de Abril de 1385 e como tal não podia tê-la escrito antes. Após pesquisa mais afincada, descobre-se que a carta de previlégios concedida aos moradores de Constantim é datada de 1421. Registada no livro 2 de Além Douro, apresenta o texto que se documenta nas imagens seguintes. Note-se que em vez de Constantim, Fernão de Pina escreve "Costantim".

 

 

Capa e Índice do Livro da comarca de Além Douro, de D. João I, contendo a carta de previlégios aos moradores de Constantim.

 

 

 

Páginas do Livro da comarca de Além Douro, de D. João I, contendo a carta de previlégios aos moradores de Constantim.

 

 

Mas a importância da nossa vila não esmoreceu assim de um momento para o outro e já no ano de 1560, época áurea dos descobrimentos, num dos primeiros mapas pormenorizados que se conhece, produzido por Fernando Alvarez Seco – 1560, retirado de www.wdl.org“A Descrição atual e precisa de Portugal, antiga Lusitânia”, podemos observar que Constantim figura entre as povoações assinaladas o que significa que ainda não tinha perdido toda a importância.

 

 

Figura 76 – Fragmento do mapa de 1560 de Fernando Alvarez Seco.

 

Também num outro mapa datado de 1653, em que se pretende retractar as Explorações Portuguesas e Espanholas, o “Novo Mapa Mostrando as Explorações Espanholas e Portuguesas”, concebido pelos mais engenhosos Geógrafos da Espanha e de Portugal, representa também Constantim como se pode ver no mapa seguinte extraído de www.wdl.org.

 

 

     Figura 77 – Fragmento do mapa de 1653 de www.wdl.org.

 

Em 18 de Janeiro de 1758, o secretário de Estado dos Negócios do Reino, Sebastião José de Carvalho e Melo, mais conhecido como Marquês de Pombal, remeteu a todos os párocos do reino, instruções sobre um interrogatório a levar a cabo sobre as paróquias e povoações pedindo as suas descrições geográficas, demográficas, históricas, económicas, e administrativas, para além da questão dos estragos provocados pelo terramoto de 1 de Novembro de 1755.

 

O interrogatório (que está dividido em três partes relativas à localidade em si, à serra, e ao rio) visava fornecer dados de carácter geográfico (localização, relevo, distâncias), administrativo (comarca, concelho, dimensão, e confrontações) e demográfico (número de habitantes), sendo possível obter informações sobre a estrutura eclesiástica e vivência religiosa (orago, benefícios, conventos, igrejas, ermidas, imagens milagrosas, romarias), a assistência social (hospitais, misericórdias, irmandades), as principais actividades económicas (agrícola, mineira, pecuária, feira), a organização judicial (comarca, juiz), as comunicações existentes (correio, pontes, portos marítimos e fluviais), a estrutura defensiva (fortificações, castelos ou torres), os recursos hídricos (rios, lagoas, fontes), outras informações consideradas assinaláveis (pessoas ilustres, privilégios, antiguidades) e quais os danos provocados pelo terramoto de 1755 sempre que os houvesse.

 

Como resultado deste interrogatório o pároco de Constantim, que na altura parecia chamar-se Manuel Leite de Lemos, enviou as 4 folhas manuscritas que se incluem a seguir, para que as declarações fossem devidamente tratadas de forma a obter um quadro completo do país e em função dos dados obtidos elaborar o Dicionário Geográfico de Portugal, já que os originais que existiam em Lisboa, foram destruídos pelo terramoto.

 

Figura 78 – Folha 1 do manuscrito das Memorias Paroquiais de 1758 disponível na Torre do Tombo.

 

 

Figura 80 – Folha 3 do manuscrito das Memorias Paroquiais de 1758 disponível na Torre do Tombo.

 

 

Figura 79 – Folha 2 do manuscrito das Memorias Paroquiais de 1758 disponível na Torre do Tombo.

 

 

Figura 81 – Folha 4 do manuscrito das Memorias Paroquiais de 1758 disponível na Torre do Tombo.

 

 

Na Torre do Tombo, estes dados manuscritos, encontram-se em livros cuja lombada contém a indicação, “Dicionário Geográfico de Portugal”. Os dados apurados para Constantim, como resultado deste inquérito nacional, são os apresentados nas figuras seguintes.

 

De forma a obter-se uma análise mais completa deste inquérito pode consultar-se na Internet e baixar o arquivo em formato PDF, no endereço;

http://repositorium.sdum.uminho.pt/bitstream/1822/11897/1/VILA%20REAL%20Livro%20Mem%20Paroq.pdf

 

POPULAÇÃO DAS PARÓQUIAS. FOGOS E ALMAS NAS MEMÓRIAS PAROQUIAIS DE 1758.

 

No que respeita ao número de fogos, para uma aldeia que já foi centro de uma região tão vasta como a de Panoias, verifica-se de facto uma acentuada estagnação em vez de evolução. Que factos levaram a essa estagnação?

 

 

 

 

 

 

 

Figura 82 – População de Constantim publicada nas Memorias Paroquiais de 1758.

 

 

 

 

MONUMENTOS NACIONAIS, DE INTERESSE PÚBLICO E VALOR CONCELHIO DO DISTRITO DE VILA REAL.

 

 

 

 

 

 

Figura 83 – Monumentos de interesse publicados nas Memorias Paroquiais de 1758.

 

 

 

PADROEIROS DAS IGREJAS E CAPELAS DAS PARÓQUIAS REFERENCIADOS NAS MEMÓRIAS PAROQUIAIS DE 1758.

 

 

 

 

 

 

 

Figura 84 – Santos venerados em Constantim de acordo com as Memorias Paroquiais de 1758.

 

 

A falta de precisão nas informações leva muitas vezes a erros e neste caso não entendo porque não foram referenciadas as capelas existentes na igreja que sabemos serem mais três além das citadas.

 

Também o que já era conhecido muito anteriormente a este inquérito, o caso de S. Fructuoso, quem descodificou as declarações que o pároco prestou, parece-me que o não fez bem, pois a alusão ao culto a S. Fructuoso e à sua Santa Cabeça está mencionado, mas não aparece no resumo efetuado.

 

Por outro lado, a alusão a Sta. Bárbara e a omissão de S. Gonçalo, podem levar-nos a concluir que a capela de Sta. Bárbara estaria já construída, enquanto a de S. Gonçalo, será de construção posterior, apesar da estreita semelhança na arquitetura de ambas.

Como Sta. Bárbara nunca teve capela na igreja matriz teremos pois que concluir que a capela de Sta. Bárbara existia já na altura das Memórias Paroquiais de 1758.

 

DEVOÇÕES E INVOCAÇÕES NAS IGREJAS MATRIZES

 

 

 

Figura 85 – Santos venerados, de acordo com as Memorias Paroquiais de 1758, também com incorreções.

 

 

Na pesquisa efetuada, não encontrei referências ao orago de Nª Srª da Natividade, embora não seja de excluir a hipótese de em tempos mais remotos ter havido essa devoção.

 

CONFRARIAS E IRMANDADES

 

 

 

Figura 86 – Irmandade existente em Constantim de acordo com as Memorias Paroquiais de 1758.

 

 

 

TÍTULOS E RENDIMENTOS DOS PÁROCOS.

 

 

 

 

 

 

 

 

Figura 87 – Título e rendimento do pároco de Constantim de acordo com as Memorias Paroquiais de 1758.

 

 

 

VOTOS, ROMAGENS E ROMARIAS, CLAMORES E PROCISSÕES.

 

 

 

 

 

Figura 88 – Informações erradas sobre Constantim nas Memorias Paroquiais de 1758.

 

 

NOMES PRÓPRIOS CITADOS E REFERENCIADOS.

 

 

 

 

 

 

 

 

Figura 89 – Nomes de Constantim citados nas Memorias Paroquiais de 1758.

 

 

 

 

Por certo haveria outros nomes a citar e bem mais importantes, mas a falta de acesso aos arquivos, ou talvez o desinteresse pelo passado, lançou esses nomes no esquecimento de forma que, só uma busca pormenorizada e exaustiva conseguirá faze-los surgir de novo lembrando os tempos em que Constantim fervilhava de vida e geria os destinos da Terra de Panoias. Podíamos obter nomes relacionados com a justiça, com a economia bem como dos outros sectores de atividade da época, pois o centro de decisões era em Constantim.

 

Destas memórias ficou também o registo de que nesse ano as coisas não corriam bem para os habitantes de Constantim. Localizado numa província tradicionalmente agreste, e sendo a agricultura a principal fonte de rendimentos para as famílias, o clima rigoroso nem sempre proporcionava boas colheitas. O comércio fazia-se apenas nas feiras, mas como é sabido, a de Constantim, já não proporcionava aos moradores a satisfação das suas necessidade de compra e venda pois já não tinha a fama e o valor de outros tempos.

 

 

Figura 90 – Carências verificadas em Constantim e citados nas Memorias Paroquiais de 1758.

 

 

Além disso a produção insuficiente de bens essenciais condicionava também a evolução da feira já que os produtos conseguidos mal chegavam para a satisfação das necessidades diárias, dificuldades acrescidas pelos foros a pagar aos senhorios. Sente-se também agora a falta de terras que noutro tempo foram retiradas do termo de Constantim para serem doadas ao termo de Vila Real por D. Diniz. Por estas e outras razões mais complexas as carências verificavam-se por quase toda a província de Trás-os-Montes conforme podemos verificar pelo texto da figura anterior.

 

No livro de índices da Torre do Tombo, referente às Memórias Paroquiais, encontra-se o registo contendo a localização do respetivo documento e foi aqui que o encontrei. 

 

 

Figura 91 – Índice manuscrito contendo a localização das Memorias Paroquiais de 1758.

 

 

Chegado o ano de 1762, a importância de Constantim resumia-se já à de uma vulgar aldeia do Norte de Portugal, havendo já muitas aldeias que a ultrapassavam no número de fogos e até na área total ocupada pela freguesia e como tal, num mapa de Trás-os-Montes, da autoria de João Bautista de Castro, publicado no ano de 1762, Constantim já não figurava no mapa, sinal da decadência em que havia entrado.

 

 

 

 

 

 

 

Figura 92 – Mapa de Trás-os-Montes de 1762.

 

 

 

 

 

Em 1767, na edição de dois volumes do livro “Portugal Sacro-Profano ou Catálogo Alfabético de todas as Freguesias do Reino de Portugal e dos Algarves – Volume 1” desse mesmo ano, Constantim é descrito da forma que a figura documenta, assim como Panoias que já não está referenciada a Constantim coisa que no passado não acontecia, pois uma localidade implicava ligação à outra. Paulo Dias de Niza foi parco nas palavras com que descreveu Constantim e cometeu o erro que tantos cometeram, referencia o Orago errado.

 

 

 

Figura 93 – Fragmento de Portugal Sacro-Profano, Vol. 1- 1767.

 

 

O mesmo livro, também faz a descrição de Panoias, sem a associar a Constantim, conforme podemos conferir no fragmento seguinte, retirado do mesmo livro. Sobre Panoias o erro é maior, pois decreve Panoias como sendo uma freguesia, transformando Panoias em Stª Maria de Panoias.

 

 

 

Figura 94 – Fragmento de Portugal Sacro-Profano, parte II

 

 

Em quase todos os livros publicados, onde a História e a Geografia eram o tema, Constantim surgia documentado ou referenciado, embora com certas contradições e diferenças de livro para livro, pois como já disse atrás, a criatividade dos escritores pesava também na escrita levando os escritores a fantasiar e não a verificar se as afirmações eram ou não verdadeiras.

 

Já no livro “Crónica Literária da Nova Academia Dramática” de 1840, cujo tema é a evolução da língua Portuguesa, faz menção a Constantim e ao seu foral por terem sido utilizadas palavras até aí não usadas, pelo menos de forma fluente.

 

 

Figura 95 – Fragmento de “Crónica Literária da Nova Academia Dramática” de 1840.

 

 

 

Figura 96 – Fragmento de “Dicionário Abreviado das 8 Principais Províncias de Portugal” de 1853.

 

 

 

Figura 97 – Fragmento de “Diccionario Geographico abreviado de Portugal e suas possessões ultramarinas” de 1862.

 

 

 

Figura 98 – Fragmento de “Corografia Portuguesa e Descripçam Topográfica – Vol. 1”, de 1868.

 

 

Na maior parte dos livros consultados em que o nome de Constantim é mencionado, podemos verificar que os autores eram quase sempre religiosos (senão sempre), no entanto não deixo de realçar a ignorância e a pouca precisão das informações prestadas nos livros que escreviam, preocupando-se mais em fantasiar em favor da religião do que em transmitir a verdade. O "Mapa de Portugal Antigo e Moderno”, de 1870 é o que mais erros apresenta em duas frases apenas.

 

 

Figura 99 – Fragmento de “Mapa de Portugal Antigo e Moderno – Vol. 2”, de 1870.

 

A figura 99, retirada do livro “Mapa de Portugal Antigo e Moderno”, de 1870, volume II, Pág. 118, do Padre João Bautista de Castro e revisto por Manoel Bernardes Branco, documenta estas afirmações, que de tão falsas e descabidas que são, não abonam nem o autor da obra nem quem a reviu, pois cumpria a ambos assegurar-se da veracidade das afirmações. O revisor da obra limitou-se a transcrever as palavras da mesma obra, editada pelo mesmo autor em 1763, no Vol. 2, Pág. 196.

 

Quase cem anos depois, Manoel Bernardes Branco publicou de novo a obra sem que erros enormes como os descritos na imagem supra tenham sido corrigidos. Nesta altura já existiam os registos das inquirições para servir de base à obra.

 

Tanto o autor como o revisor da obra, passaram para as gerações seguintes que o mapa que traçaram e que deveria ser um guia mais ou menos fiel, se revelou ser o maior fracasso e o maior logro da literatura Portuguesa, apesar de o Padre Bautista de Castro dizer na sua obra, na 2ª Edição revista, que "contém uma exata descrição Geográfica do Reino de Portugal com o que toca à sua História secular, e Política". Penso que a exatidão apenas se encontra nas páginas em branco.

 

A variedade de oragos é tal que nenhum autor se entendia, e se para uns era Sta. Maria Magdalena, para outros Nossa Senhora da Natividade e para outros ainda, Sta. Maria da Feira.

 

Fosse qual fosse a Santa padroeira que na altura era venerada, julgo que não erro se disser que definitivamente é Santa Maria da Feira, pois tem toda a ligação a Constantim e ao seu passado, remontando ao tempo em que se fazia uma das mais importantes feiras do reino e que inclusivamente emprestava o seu nome a Constantim.

 

Ao publicar "Portugal Antigo e Moderno", Augusto Soares d'Azevedo Barbosa de Pinho Leal, corrigiu a esmagadora maioria dos erros cometidos nos livros anteriormente citados, prestou-nos números importantes da população de Constantim e por certo de outros lugares. Pese embora o facto de haver algumas informações menos verdadeiras, que não são de estranhar e que se aceitam face à falta de meios estatísticos e de informação daquela época.

 

 

 

 

 

 

Figura 99-A – Fragmento de “Portugal Antigo e Moderno – Vol. 2”, de 1874.

 

 

 

 

 

Referi atrás que por certo houve nomes importantes em Constantim e embora tenha transcrito alguns dos que aparecem nas inquirições, se consultarmos o livro, “Fidalgos e Morgados de Vila Real e seu termo, Vol. 1, de 1946”, encontramos outros nomes, embora apenas me seja possível dizer que viveram nos séc. XIV a XIX, mas havendo tempo para consultar o livro, certamente se obtém a informação. De qualquer forma deixo nas figuras que se seguem, fragmentos desse livro para que, quem quiser e puder, possa aprofundar o assunto, bem como obter outros nomes.

 

 

Figura 100 – Fragmentos do livro “Fidalgos e Morgados de Vila Real e seu termo – Vol. 1”, de 1946.

 

Figura 101-A – Fragmentos do livro “Fidalgos e Morgados de Vila Real e seu termo – Vol. 1”, de 1946.

 

Figura 101 – Fragmentos do livro “Fidalgos e Morgados de Vila Real e seu termo – Vol. 1”, de 1946.

 

Este trabalho vai ficar em aberto, na esperança de ser completado com informações que nos mostrem ou façam imaginar como seria a vida em Constantim do séc. XI até ao séc. XIII, período em que encabeçava a região de Panoias, sendo centro Administrativo e Judicial. Muitos registos existirão por certo desse tempo, desde os registos de impostos a decisões judiciais e até no que respeita às Inquisições que por certo também bafejaram a nossa terra. Mas esses registos não são fáceis de encontrar e é necessário muito tempo e muita volta para encontrar essa preciosa informação.

 

Aqui se deixa pois o risonho passado da nossa terra, que atualmente figura entre as mais desenvolvidas do distrito de Vila Real, possuindo como monumentos a Igreja Matriz, monumento considerado de interesse público, erigida no ano de 1726, especialmente rica em arquitetura interior e segundo consta projetada pelo arquiteto italiano Nicolau Nazzoni.

 

A igreja possui também um largo e valioso espólio no que diz respeito à escultura, no entanto as relíquias mais valiosas, são sem dúvida os restos mortais de S. Frutuoso, a talha dourada do altar-mor onde se destaca o seu sacrário rotativo, peça rara de arquitetura sacra.

 

Possui duas outras capelas de construção mais recente, uma erigida em honra de Sta. Bárbara, no monte mais elevado da aldeia e que tem o mesmo nome e outra em honra de S. Gonçalo, localizada na rua com o nome deste santo. Possui também um cruzeiro que outrora se erguia no centro da aldeia, no Largo do Cruzeiro.

 

Sendo a distribuição pública de água um marco histórico numa povoação, considero também os fontanários, em especial o do Fundo da Rua e o da Ranginha como peças históricas digna de menção e que em conjunto e à sua maneira, nos podem contar algo do nosso passado.

 

 

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